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Como organizar os melhores momentos da audiência criminal
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Como organizar os melhores momentos da audiência criminal
O artigo aborda estratégias para otimizar a comunicação em audiências criminais online, destacando dificuldades como a organização do conteúdo gravado e a interação durante os atos. O autor sugere três abordagens: editar os "melhores momentos" das audiências, incorporar vídeos em PDFs e incluir documentos diretamente nas petições, visando facilitar a experiência do leitor e economizar tempo. Essas práticas visam aumentar a eficácia das manifestações processuais e evitar a dispersão cognitiva dos julgadores e demais envolvidos.
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1. O desafio: Elaborar um recurso em tempos de audiências online é um desafio constante. Como resumir, organizar e apresentar o conteúdo de audiências online gravadas ininterruptamente? Este artigo apresenta a questão e sugere três estratégias de atuação para o fim de melhorar a comunicação em manifestações processuais (petições, alegações finais e recursos).
3. Videoconferência e telepresencial: As audiências online distinguem-se em duas espécies:
a) “videoconferência” (realizado em ambientes de unidades judiciárias); e, b) “telepresenciais” (realizado em ambiente físico externo às unidades judiciárias).
Em todas elas os desafios da interação se potencializaram.
4. Gravação de “todo” ato: Dentre as disposições contidas nas Resoluções do CNJ, constou a gravação de “todo o ato”. Diferentemente do período pré-pandemia (em que, separadamente, os depoimentos, as alegações finais e a decisão eram gravadas), durante a pandemia, em geral, as audiências passaram a ser longas, com idas e vindas, enfim, com “tempos operacionais” (os participantes entram, saem, caem, voltam etc.) entendiantes e sem função.
5. Entre o sinal e o ruído: Em consequência, o esforço para distinguir o “sinal” e do “ruído” (Claude Shannon e Nate Silver) tornou-se atividade dificultosa para todos, especialmente aos que não participaram do ato. Os agentes procedimentais (partes e julgador) “acompanharam” a audiência e podem se recordar dos pontos relevantes. Os demais, especialmente em grau recursal, precisam encontrar os “sinais” no universo de “ruídos”, alocando tempo e atenção consciente, nem sempre disponível.
6. Custo do tempo: O tempo é escasso, motivo pelo qual a alocação tem um custo. Custo de oportunidade é o preço da alternativa não escolhida. Entre duas opções, ao se escolher uma, o preço pago é o equivalente ao da alternativa descartada (estudar ou ver série na TV?). Considere a hipótese de uma audiência. Para quem está participando, o tempo está fluindo, mas para quem está esperando a próxima, o tempo se arrasta (Albert Einstein mostrou bem). Discorrer sobre “dromologia” (Paul Virilio) seria tentador, mas não temos tempo agora. Por isso, se algum dos participantes da audiência chegar atrasado dez minutos, pode parecer pouco para ele; não para os outros. Mas se três se atrasarem, em sequência, todos alocarão pelo menos 30 minutos do dia em “tempo morto”. Situação equivalente acontece quando é necessário investir o tempo para localizar os “pontos importantes” dos depoimentos em arquivos imensos. A sensação de “tempo perdido” é desanimadora.
7. O padrão: Em geral, aprendemos a referenciar os depoimentos por meio do modelo 5 minutos e 15 segundos, sinalizando que o destinatário pode conferir o momento na mídia juntada aos autos. A conferência pressupõe que o destinatário abra a mídia, procure o ponto indicado e, depois, volte à petição. Qual é a chance de que isso ocorra de modo a manter a tração cognitiva? Sinceramente, muito baixa. Imagine-se realizando isso como advogado contratado. Agora, mude-se para o lugar do julgador do Tribunal que está recebendo recursos em que “todas” as instruções se equivalem a um longa-metragem.
8. Melhores momentos: Para quem gosta de futebol, uma partida inteira pode ser bem interessante. Em geral, assiste-se aos “melhores momentos”, especialmente aos “gols”. A metáfora pode ser útil para entender a importância de se construir as petições de modo tal a apresentar os melhores momentos, evitando que o julgador tenha que alocar o tempo (escasso) disponível na localização dos pontos relevantes. Se ele precisar ficar assistindo aminutos e mais minutos até encontrar algo relevante (o sinal no meio do ruído), a tendência é a de dispersão cognitiva. Reduzir o esforço da comunicação é um ganho. Oriente-se pela experiência do usuário. Vamos para duas sugestões.
9. Primeira sugestão: edite os melhores momentos: Os “melhores momentos” reduzem significativamente os 90 minutos de uma partida de futebol, apresentando somente o que importa. Adquirir habilidades de “edição de vídeos” tende a ser um ganho, porque você poderá editar o longa-metragem da “audiência toda” em arquivos menores e focados, em que o ponto principal (o gol) é destacado “em close”. Transformados em arquivos menores, poderão ser anexados de modo sequencial à petição nos sistemas de processo eletrônico ou em um pen-drive em autos analógicos. Tome o cuidado de não realizar cortes abruptos, excluindo o contexto, nem explorando somente a prova favorável. Do contrário, perde-se credibilidade.
10. Segunda sugestão: vídeos embarcados no PDF: Além de recursos de “Visual Law”, é possível incorporar vídeos em “PDF”. Muitos desconhecem a existência do recurso. O resultado é significativo porque evita o “vai-e-vem” entre os autos e softwares (ninguém gosta de alternar programas), o uso de “QR code” (segundo pesquisa de Bernardo de Azevedo, pouco aceito pelos magistrados), ampliando o horizonte de compreensão do seu argumento. Se você não sabia da possibilidade e ficou curioso, confira como fazer aqui. Se você clicou e voltou ao texto, precisou se localizar novamente. Já se você não clicou, a sua atenção consciente deve estar rivalizando com o pensamento “como é que faz isso?”. Em ambos os casos, perde-se “tração cognitiva” (equivalente ao que acontece quando pisamos no freio do carro e depois aceleramos. Aliás, com Aury Lopes Jur, gravei um podcast no Criminal Player sobre o tema aqui).
11. Terceira sugestão: print os documentos no corpo da petição: Se eu digo que o documento (anexo 1) comprova o fato de “x”, o destinatário precisará ir até o anexo, conferir e voltar. Qual a dificuldade em apresentar o documento printado no corpo da petição? É um ganho comunicacional. Aliás, não transcreva o texto de lei, salvo se muito necessário, nem faça o relatório do caso. Oriente-se pelos pontos controversos, relacionados com as provas existentes, válidas e eficazes.
12. Forma e conteúdo importam: O mesmo conteúdo pode ser apresentado de diversas maneiras, razão pela qual o desprezo pela forma de apresentação dos argumentos é típico de quem, por arrogância, ingenuidade ou otimismo, acredita que será lido porque é um dever do magistrado. Assim como você não assiste a um filme ou lê um livro chato, porque seria perda de tempo (custo maior que o benefício), seja inteligente na apresentação funcional do seu argumento. Melhore a experiência do usuário. Talvez seja preciso adquirir novas habilidades, contratar profissionais qualificados ou perguntar ao estagiário: “01, como se faz isso”, Estagiário se não souber, descobre.
13. Não perder, nem fazer tempo: Salvo se você acredita que seu tempo vale mais do que o dos outros agentes procedimentais, evite a alocação ineficaz do tempo em ações dispersivas da atenção consciente do seu destinatário. Escreva ou fale pensando no usuário. Na hipótese de querer ser lido, claro. Do contrário, continue o modelo argumentativo “cringe” e, boa sorte. Será preciso.
P.S. Perceba que coloquei vários links durante o texto. Você parou para conferi-los? Foi e voltou? Perdeu “tração cognitiva”? Passou batido e nem deu bola? Imagine sempre a experiência do destinatário de sua petição. Eis o ponto.
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