Prática Criminal · Crimes contra o mercado de capitais

Usar informação privilegiada para negociar na bolsa é crime?

É. Usar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, capaz de dar vantagem indevida, negociando valores mobiliários em nome próprio ou de terceiro, tem reclusão de um a cinco anos e multa de até três vezes a vantagem obtida. Quem repassa informação sigilosa que conheceu pelo cargo ou por relação com a empresa tem a mesma pena, e ela aumenta de um terço para quem tinha dever de sigilo.

O crime

O art. 27-D da Lei 6.385/1976 pune quem utiliza informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, capaz de propiciar vantagem indevida, negociando valores mobiliários em nome próprio ou de terceiros. A pena do art. 27-D da Lei 6.385/1976 é de reclusão de um a cinco anos e multa de até três vezes a vantagem obtida.

O crime não exige que a pessoa trabalhe na empresa: basta usar a informação relevante ainda não divulgada.

Quem repassa

O art. 27-D, § 1º, da Lei 6.385/1976 dá a mesma pena a quem repassa informação sigilosa sobre fato relevante a que teve acesso pelo cargo ou posição na empresa emissora, ou por relação comercial, profissional ou de confiança com ela. O art. 27-D, § 2º, da Lei 6.385/1976 aumenta a pena de um terço quando quem usa a informação tinha o dever de mantê-la em sigilo.

A manipulação de mercado

Crime vizinho: o art. 27-C da Lei 6.385/1976 pune operações simuladas e outras manobras fraudulentas destinadas a elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário.

A multa

O art. 27-F da Lei 6.385/1976 manda aplicar a multa dos dois crimes em razão do dano provocado ou da vantagem obtida.

O que a lei não diz

O texto não diz qual justiça julga esses crimes, e esta página não o fixa.

O que esta página não responde: Esta página não fixa qual justiça julga os crimes contra o mercado de capitais da Lei 6.385/1976.
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