Prática Criminal · Processo penal militar

Qual o prazo do inquérito policial militar?

Vinte dias se o indiciado estiver preso, contados do dia em que se cumpriu a ordem de prisão, e quarenta dias se estiver solto, contados da instauração. O prazo do indiciado solto pode ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, quando faltarem exames ou perícias já iniciados ou diligência indispensável. Nova prorrogação só em dificuldade insuperável. O inquérito termina com relatório e vai ao juiz da auditoria.

Os dois prazos

O art. 20 do Código de Processo Penal Militar fixa vinte dias para o indiciado preso, contados do dia em que se executou a ordem de prisão, e quarenta dias para o indiciado solto, contados da instauração do inquérito. São prazos diferentes dos do Código de Processo Penal comum, e quem pesquisa o número do artigo costuma cair no código errado.

A prorrogação

O art. 20, § 1º, do Código de Processo Penal Militar permite prorrogar o prazo do indiciado solto por mais vinte dias, pela autoridade militar superior, quando há exames ou perícias já iniciados e não concluídos, ou diligência indispensável para esclarecer o fato. O mesmo parágrafo manda pedir a prorrogação a tempo de ser atendida antes do fim do prazo. A prorrogação alcança só o prazo do indiciado solto: o texto fala em "último prazo".

O art. 20, § 2º, do Código de Processo Penal Militar proíbe nova prorrogação, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Laudos e documentos que chegarem depois são remetidos ao juiz para juntada ao processo.

As interrupções

O art. 20, § 3º, do Código de Processo Penal Militar desconta dos prazos as interrupções pelo motivo do art. 10, § 5º, do Código de Processo Penal Militar: quando surgem indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado, as funções passam a outro oficial, e o tempo dessa troca não conta.

O fim do inquérito

O art. 22 do Código de Processo Penal Militar manda encerrar o inquérito com relatório minucioso, que diz se há infração disciplinar ou indício de crime e se pronuncia sobre a prisão preventiva. O art. 23 do Código de Processo Penal Militar manda remeter os autos ao juiz da circunscrição onde ocorreu a infração, que o código chama de auditor.

O que a lei não diz

O código fala em ministro de Estado para a prorrogação excepcional, o que corresponde às Forças Armadas. O texto não diz quem decide isso nas polícias e nos corpos de bombeiros militares dos estados, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra quem decide a prorrogação excepcional do inquérito policial militar nas polícias e nos corpos de bombeiros militares dos estados.
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