Qual o prazo do inquérito policial militar?
- art. 20 do Código de Processo Penal Militar
- art. 20, § 1º, do Código de Processo Penal Militar
- art. 20, § 2º, do Código de Processo Penal Militar
- art. 20, § 3º, do Código de Processo Penal Militar
- art. 10, § 5º, do Código de Processo Penal Militar
- art. 22 do Código de Processo Penal Militar
- art. 23 do Código de Processo Penal Militar
Os dois prazos
O art. 20 do Código de Processo Penal Militar fixa vinte dias para o indiciado preso, contados do dia em que se executou a ordem de prisão, e quarenta dias para o indiciado solto, contados da instauração do inquérito. São prazos diferentes dos do Código de Processo Penal comum, e quem pesquisa o número do artigo costuma cair no código errado.
A prorrogação
O art. 20, § 1º, do Código de Processo Penal Militar permite prorrogar o prazo do indiciado solto por mais vinte dias, pela autoridade militar superior, quando há exames ou perícias já iniciados e não concluídos, ou diligência indispensável para esclarecer o fato. O mesmo parágrafo manda pedir a prorrogação a tempo de ser atendida antes do fim do prazo. A prorrogação alcança só o prazo do indiciado solto: o texto fala em "último prazo".
O art. 20, § 2º, do Código de Processo Penal Militar proíbe nova prorrogação, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Laudos e documentos que chegarem depois são remetidos ao juiz para juntada ao processo.
As interrupções
O art. 20, § 3º, do Código de Processo Penal Militar desconta dos prazos as interrupções pelo motivo do art. 10, § 5º, do Código de Processo Penal Militar: quando surgem indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo que o encarregado, as funções passam a outro oficial, e o tempo dessa troca não conta.
O fim do inquérito
O art. 22 do Código de Processo Penal Militar manda encerrar o inquérito com relatório minucioso, que diz se há infração disciplinar ou indício de crime e se pronuncia sobre a prisão preventiva. O art. 23 do Código de Processo Penal Militar manda remeter os autos ao juiz da circunscrição onde ocorreu a infração, que o código chama de auditor.
O que a lei não diz
O código fala em ministro de Estado para a prorrogação excepcional, o que corresponde às Forças Armadas. O texto não diz quem decide isso nas polícias e nos corpos de bombeiros militares dos estados, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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