Prática Criminal · Crimes eleitorais

Espalhar notícia falsa sobre candidato na eleição é crime?

É. O Código Eleitoral pune quem divulga, na propaganda ou durante a campanha, fatos que sabe inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, com detenção de dois meses a um ano ou multa. A mesma pena vale para quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo falso. A pena aumenta de um terço até a metade se o crime é cometido pela internet, rede social ou imprensa.

O crime

O art. 323 do Código Eleitoral pune quem divulga, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado, com detenção de dois meses a um ano ou 120 a 150 dias-multa.

A lei exige que o autor saiba que o fato é falso. Compartilhar conteúdo acreditando nele não é o mesmo que divulgar sabendo da falsidade, e é esse ponto que a defesa discute.

O vídeo

O art. 323, § 1º, do Código Eleitoral aplica as mesmas penas a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos.

Os aumentos

O art. 323, § 2º, do Código Eleitoral aumenta a pena de um terço até a metade quando o crime é cometido pela imprensa, rádio, televisão, internet ou rede social, ou transmitido em tempo real. O mesmo parágrafo prevê aumento quando o conteúdo envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à cor, raça ou etnia.

O que a lei não diz

O texto não diz como se prova que quem compartilhou sabia que o fato era falso, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra como se prova que quem compartilhou conteúdo sabia que o fato era falso.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.

Abrir IA Jurisprudência

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 25/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.