Prática Criminal · Crimes contra o sistema financeiro

Qual a diferença entre gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira?

As duas estão no mesmo artigo da Lei 7.492/1986. Gerir fraudulentamente instituição financeira tem reclusão de três a doze anos e multa; se a gestão é temerária, reclusão de dois a oito anos e multa. A lei não define nenhuma das duas: pela palavra, uma supõe fraude e a outra, risco além do aceitável. Respondem o controlador e os administradores, e a lei equipara à instituição financeira até a pessoa natural que capta ou aplica recursos de terceiros.

As penas

O art. 4º da Lei 7.492/1986 pune quem gere fraudulentamente instituição financeira com reclusão de três a doze anos e multa. O art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.492/1986 pune a gestão temerária com reclusão de dois a oito anos e multa.

O que separa uma da outra

A lei não define nenhuma das duas. Pela palavra, a gestão fraudulenta supõe fraude, e a temerária supõe temeridade, isto é, risco além do aceitável sem que haja fraude. A diferença de pena acompanha isso. Os critérios concretos vêm dos tribunais, caso a caso.

Quem responde

O art. 25 da Lei 7.492/1986 responsabiliza o controlador e os administradores, assim considerados os diretores e gerentes. O art. 25, § 1º, da Lei 7.492/1986 equipara aos administradores o interventor, o liquidante ou o síndico.

O que é instituição financeira

O art. 1º da Lei 7.492/1986 considera instituição financeira quem capta, intermedeia ou aplica recursos financeiros de terceiros, ou custodia, emite, distribui ou negocia valores mobiliários. O art. 1º, parágrafo único, I-A, da Lei 7.492/1986 equipara a ela a empresa que oferece serviços com ativos virtuais. O art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 7.492/1986 equipara a pessoa natural que exerce essas atividades, ainda que de forma eventual. Por isso o crime não fica restrito a banco.

O que a lei não diz

O texto não traz critério que separe, no caso concreto, a gestão temerária da fraudulenta, e esta página não o fixa.

O que esta página não responde: Esta página não fixa os critérios que separam, caso a caso, a gestão temerária da gestão fraudulenta, que a Lei 7.492/1986 não define.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.

Abrir IA Jurisprudência

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 29/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.