Gestão fraudulenta ou temerária
Sistema Financeiro · Art. 4
rubrica editorial
317 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2025.
Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.