Da (in)constitucionalidade do crime de gestão temerária
O artigo aborda a análise crítica da constitucionalidade do crime de gestão temerária, previsto no parágrafo único do art. 4º da lei 7.492/86. O autor, Arthur Martins Andrade Cardoso, discute os argumentos a favor e contra a norma, destacando a incerteza e a vagueza do conceito de “gestão temerária”, que pode violar princípios constitucionais como o da legalidade. A conclusão aponta para a inconstitucionalidade do tipo penal em face da Constituição, sugerindo que a norma não foi recepcionada ...

O artigo aborda a constitucionalidade do crime de gestão temerária, previsto na lei 7.492/86, discutindo a adequação de tipos penais à Constituição Federal.
Inicia ressaltando o papel da doutrina de criticar normas penais e a necessidade de assegurar que seus fundamentos estejam em conformidade com a Lei Maior. O texto analisa argumentos tanto contra quanto a favor da constitucionalidade do tipo penal, apresentando decisões do Supremo Tribunal Federal que consideram o delito constitucional por sua utilidade na prevenção de fraudes no sistema financeiro. Contudo, a crítica principal se concentra na vagueza da definição de "gestão temerária", que pode resultar em uma violação ao princípio da legalidade, levando à incerteza jurídica. O autor, em sua argumentação, também menciona a recepção ou revogação tácita da norma pela nova Constituição de 1988, assim como a necessidade de uma abordagem restritiva em sua aplicação.
Destaca-se que, embora exista uma jurisprudência majoritária que considere a norma constitucional, alguns juristas, como Cezar Roberto Bitencourt, sustentam sua inconstitucionalidade invocando a falta de definição clara e taxativa, o que poderia ensejar o arbítrio judicial. O autor conclui que o crime de gestão temerária não foi recepcionado pela Constituição e que a sua tipificação atual carece de clareza, defendendo a necessidade de reforma legislativa para garantir previsibilidade e segurança no direito penal econômico.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Da (in)constitucionalidade do crime de gestão temerária" por Arthur Martins Andrade Cardoso.
- A importância da doutrina jurídica: Análise da necessidade de examinar a compatibilidade dos tipos penais com a Constituição Federal e a construção de argumentos sobre sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
- Pressão diante dos Tribunais: A relevância da doutrina em apresentar argumentos sólidos sobre a inconstitucionalidade de normas que violam a Carta Magna, especialmente em casos de delitos.
- Crime de gestão temerária: Discussão do parágrafo único do art. 4º da Lei 7.492/86, sua definição, e o contexto legislativo em torno da criminalização dessa conduta.
- Jurisprudência majoritária: Exame de decisões do STF que consideram o crime de gestão temerária constitucional, citando o ARE 953.446 AgR/MG e o argumento de indeterminação dentro do Direito Penal Econômico.
- Argumentos pela inconstitucionalidade: Apresentação de doutrinadores que afirmam a inconstitucionalidade do tipo penal por violar o Princípio da Legalidade e criticar a vaguidade do texto legal.
- Necessidade de criminalização adequada: Importância de uma redação mais precisa e de propostas alternativas de criminalização que respeitem a Constituição.
- Recepção e inconstitucionalidade: Análise da recepção da Lei 7.492/86 pela Constituição de 1988, explicando a incompatibilidade da norma com os princípios constitucionais.
- Processo penal e garantias do cidadão: A defesa de uma dogmática penal que limitem o poder punitivo, evitando interpretações vagamente abusivas pelo Judiciário.
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