Desobedecer medida sanitária contra doença contagiosa é crime?
A medida sanitária
O art. 268 do CP pune quem infringe determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, com detenção de um mês a um ano e multa.
O crime depende da determinação: é norma penal que o ato do poder público completa. A defesa confere qual era o ato, se estava em vigor na data e se alcançava a conduta.
O art. 268, parágrafo único, do CP aumenta a pena de um terço se o agente é funcionário da saúde pública, médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
O médico que não notifica
O art. 269 do CP pune o médico que deixa de denunciar à autoridade pública doença de notificação compulsória, com detenção de seis meses a dois anos e multa. A lista das doenças vem de ato do Ministério da Saúde.
Juizado
As duas penas máximas cabem no Juizado Especial Criminal, com transação penal.
O que a lei não diz
O texto não diz que tipo de ato do poder público completa a norma, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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