Prática Criminal · Crimes contra a saúde pública

Desobedecer medida sanitária contra doença contagiosa é crime?

É infração de medida sanitária preventiva: descumprir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, com detenção de um mês a um ano e multa, aumentada de um terço para profissional de saúde. O médico que não comunica doença de notificação compulsória comete outro crime, com pena de seis meses a dois anos.

A medida sanitária

O art. 268 do CP pune quem infringe determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, com detenção de um mês a um ano e multa.

O crime depende da determinação: é norma penal que o ato do poder público completa. A defesa confere qual era o ato, se estava em vigor na data e se alcançava a conduta.

O art. 268, parágrafo único, do CP aumenta a pena de um terço se o agente é funcionário da saúde pública, médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

O médico que não notifica

O art. 269 do CP pune o médico que deixa de denunciar à autoridade pública doença de notificação compulsória, com detenção de seis meses a dois anos e multa. A lista das doenças vem de ato do Ministério da Saúde.

Juizado

As duas penas máximas cabem no Juizado Especial Criminal, com transação penal.

O que a lei não diz

O texto não diz que tipo de ato do poder público completa a norma, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra que tipo de ato do poder público completa o crime de infração de medida sanitária.
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