Infração de medida sanitária preventiva
274 decisões de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
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