Vender remédio sem registro na Anvisa é crime? Qual a pena?
O crime
O art. 273 do CP pune quem falsifica, corrompe, adultera ou altera produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. O pena do art. 273 do CP traz a pena: reclusão de 10 a 15 anos e multa.
O art. 273, § 1º, do CP aplica as mesmas penas a quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou entrega a consumo o produto falsificado. O art. 273, § 1º-A, do CP inclui entre os produtos os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
O produto sem registro
O art. 273, § 1º-B, I, do CP estende as mesmas penas a quem pratica essas ações com produto sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária. É o caso do remédio importado ou vendido sem registro na Anvisa, mesmo que não seja falsificado.
A pena que vale
No Tema 1003, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional aplicar a pena de 10 a 15 anos à hipótese do produto sem registro, e repristinou para ela a pena da redação original do artigo: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
O texto do artigo não mudou, e quem o lê sozinho erra a pena em dez vezes. A diferença muda tudo o que vem depois: regime, substituição por pena restritiva, acordo de não persecução e prescrição.
O que a tese não alcança
A decisão trata só do produto sem registro. O art. 273, § 1º-B, V, do CP, que cuida do produto de procedência ignorada, e os demais incisos do mesmo parágrafo não foram objeto da tese, e esta página não afirma a pena deles.
O que a lei não diz
O texto não diz quando o registro é exigível para cada produto, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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