TÍTULO XIV - Da fiscalização

Art. 70

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 70

Art. 70. A ação de vigilância sanitária se efetuará permanentemente, constituindo atividade rotineira dos órgãos da saúde.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-09-23;6360!art70

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