TÍTULO XIII – Das infrações e Penalidades

Art. 65

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 65

Art. 65. É proibida a colocação de novas datas ou o reacondicionamento em novas embalagens de produtos cujo prazo de validade haja expirado, excetuados os soros terapêuticos que puderem ser redosados e refiltrados.

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