TÍTULO XIII – Das infrações e Penalidades

Art. 64

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 64

Art. 64. É proibido o reaproveitamento e a utilização de vasilhame tradicionalmente usado para alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos químicos, de higiene, cosméticos e perfumes no envasilhamento de saneantes e congêneres.

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