TÍTULO II - Do Registro

Art. 14

Vigilância Sanitária de Medicamentos e Produtos · Art. 14

Redação atual dada pela Dec 6.480/1977.

Histórico de alterações
1977alterado · Dec 6.480/1977

Art. 14 - Ficam excluídos das exigências previstas nesta Lei, os nomes ou designações de fantasia dos produtos licenciados e industrializados anteriormente à sua vigência.

(Redação dada pelo Decreto nº 6.480, de 1.12.1977)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-09-23;6360!art14

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