TÍTULO III - Disposições Gerais

Art. 41

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 41

Art. 41 - Em caso de vaga ou afastamento de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por prazo superior a trinta dias, poderá ser convocado Juiz de Tribunal Regional Federal ou Desembargador, para substituição, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art41

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