TÍTULO III - Disposições Gerais

Art. 40

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 40

Art. 40 - Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:

I - ação rescisória;

II - ação penal originária;

III - revisão criminal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art40

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita