TÍTULO III - Disposições Gerais

Art. 39

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 39

1.076 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026. Nos 894 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 6,0% negaram provimento ou a ordem, 93,7% não conheceram do recurso, 0,2% concederam ou deram provimento.

Art. 39 - Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias.

Como o STJ vem decidindo

894 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 6,0%negaram provimento ou a ordem54
  • 93,7%não conheceram do recurso838
  • 0,2%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.076 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo1.013 STJ · 19 TJBA · 19 TJDFT · 16 TJMG · 7 TJPI · 1 TJSP · 1 TJPR
Ver todas as 1.076 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

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