Art. 39
1.076 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026. Nos 894 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 6,0% negaram provimento ou a ordem, 93,7% não conheceram do recurso, 0,2% concederam ou deram provimento.
Art. 39 - Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias.
894 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:
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