Art. 41-B
Incluído pela Lei 9.756/1998.
Art. 41-B - As despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
(Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998).
Parágrafo único - A secretaria do tribunal local zelará pelo recolhimento das despesas postais.
(Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998).
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