TÍTULO III - Disposições Gerais

Art. 41-B

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 41-B

Incluído pela Lei 9.756/1998.

Histórico de alterações
1998incluído · Lei 9.756/1998

Art. 41-B - As despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

(Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998).

Parágrafo único - A secretaria do tribunal local zelará pelo recolhimento das despesas postais.

(Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art41-B

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