TÍTULO III - Disposições Gerais

Art. 42

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 42

Art. 42 - Os arts. 496, 497, 498, inciso II do art. 500, e 508 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 496 - São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - embargos infringentes;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;

VII - recurso extraordinário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art42

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