Artigo revogado. Substituído ou revogado incluído pela Medida provisória nº 800, de 2017, vigência encerrada.
CAPÍTULO IV - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA OS TRANSPORTES AQUAVIÁRIO E TERRESTRESeção II - Das Diretrizes Gerais

Art. 14-B

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 14-B

Incluído pela MP 800/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · MP 800/2017

Art. 14-B. A realização de transporte rodoviário de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos depende de inscrição do transportador no RNTRC em categoria específica na forma estabelecida pela ANTT.

(Incluído pela Medida provisória nº 800, de 2017) Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art14-B

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