CAPÍTULO IV
Direito à segurança e acessibilidade
Estatuto do Torcedor · Art. 13
rubrica editorial
Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
(Vigência)
Parágrafo único. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.