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CAPÍTULO IV

Direito à segurança e acessibilidade

Estatuto do Torcedor · Art. 13
rubrica editorial

Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.

(Vigência)

Parágrafo único. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-15;10671!art13