CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47

Sistema Único de Segurança Pública · Art. 47

Art. 47. O inciso II do § 3º e o § 5º do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..........................................................................

........................................................................................

§ 3º ................................................................................

........................................................................................

II - os integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que cumprirem os prazos estabelecidos pelo órgão competente para o fornecimento de dados e informações ao Sistema;

.......................................................................................

§ 5º (VETADO)

.............................................................................” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-06-11;13675!art47

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