CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46

Sistema Único de Segurança Pública · Art. 46

Art. 46. O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ........................................................................

......................................................................................

§ 1º (VETADO).

......................................................................................

§ 4º Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados no Sistema não poderão receber recursos do Funpen.

............................................................................” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-06-11;13675!art46

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita