CAPÍTULO VI - Bônus de Subscrição

Art. 78

Sociedades por Ações · Art. 78

Redação atual dada pela Lei 9.457/1997.

Histórico de alterações
1997alterado · Lei 9.457/1997

Art. 78 .

Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.

(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

Parágrafo único. Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo

III.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Bônus de Subscrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art78

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