CAPÍTULO VI - Bônus de Subscrição

Competência

Sociedades por Ações · Art. 76

Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Bônus de Subscrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art76

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita