CAPÍTULO II - Capital SocialSEÇÃO II - Formação

Dinheiro e Bens

Sociedades por Ações · Art. 7

Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art7

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