CAPÍTULO II - Capital SocialSEÇÃO I - Valor

Alteração

Sociedades por Ações · Art. 6

Art. 6º O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (artigos 166 a 174).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art6

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