CAPÍTULO II - Capital SocialSEÇÃO II - Formação

Responsabilidade do Subscritor

Sociedades por Ações · Art. 10

Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.

Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art10

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