Art. 11

Sigilo das Operações Financeiras · Art. 11

41 acórdãos e 8 decisões monocráticas de TJBA, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2026.

Art. 11.

O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-01-10;105!art11

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita