Emissão ou negociação irregular de valores mobiliários

Sistema Financeiro · Art. 7
rubrica editorial

250 acórdãos e 277 decisões monocráticas de STJ, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:

I - falsos ou falsificados;

II - sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados;

III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;

IV - sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
250 acórdãos de TRF5, TRF1 e outros tribunais citam este artigo102 TRF5 · 37 TRF1 · 34 STJ · 23 TRF3 · 19 TRF2 · 13 STF · 13 TRF4 · 3 TJSP · 2 TJRJ · 2 TJSE · 1 TJRS · 1 TJRO
Ver todos os 250 acórdãos
277 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo172 STJ · 51 STF · 31 TRF1 · 8 TRF2 · 5 TRF4 · 4 TJDFT · 3 TST · 2 TJSP · 1 TJGO
Ver todas as 277 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art7

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