Exigência indevida de remuneração
Sistema Financeiro · Art. 8
rubrica editorial
12 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/11/2018.
Art. 8º Exigir, em desacordo com a legislação ( Vetado ), juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito ou de seguro, administração de fundo mútuo ou fiscal ou de consórcio, serviço de corretagem ou distribuição de títulos ou valores mobiliários:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.