Fraude documental em investimentos

Sistema Financeiro · Art. 9
rubrica editorial

34 acórdãos e 30 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 9º Fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar:

Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art9

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