Falsidade em demonstrativo contábil
Sistema Financeiro · Art. 10
rubrica editorial
23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2024.
Art. 10. Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 12/11/2024
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 13/08/2024
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183) · 26/04/2022