Recursos não contabilizados
Sistema Financeiro · Art. 11
rubrica editorial
23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/06/2022.
Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) · 21/06/2022
Rel. GILMAR MENDES · 14/12/2021
Rel. LUIZ FUX (Presidente) · 11/11/2020