Omissão de informações por ex-administrador
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2000.
Art. 12. Deixar, o ex-administrador de instituição financeira, de apresentar, ao interventor, liqüidante, ou síndico, nos prazos e condições estabelecidas em lei as informações, declarações ou documentos de sua responsabilidade:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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