Art. 6
Sistema Financeiro · Art. 6
79 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2024.
Art. 6º Induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Rel. LUIZ FUX · 09/12/2024
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 12/11/2024
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) · 13/08/2024