Funcionamento irregular de instituição financeira
953 acórdãos e 735 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração ( Vetado ) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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