Funcionamento irregular de instituição financeira

Sistema Financeiro · Art. 16
rubrica editorial

953 acórdãos e 735 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração ( Vetado ) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:

Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
953 acórdãos de TRF3, TRF1 e outros tribunais citam este artigo242 TRF3 · 175 TRF1 · 162 TRF5 · 146 STJ · 83 TRF4 · 51 STF · 35 TRF2 · 24 TRF6 · 8 TJPI · 4 TJMA · 3 TJRJ · 2 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJRN · 2 TJMT · 2 TJBA · 2 TJSE · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJPA · 1 TJES · 1 TJGO · 1 TJPB
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735 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo353 STJ · 194 STF · 86 TRF1 · 26 TRF4 · 26 TRF2 · 15 TRF6 · 15 TJMA · 7 TST · 6 TJCE · 5 TJDFT · 2 TJPR
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3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-06-16;7492!art16

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