Título I - Capítulo Único

Art. 4

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 4

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 08/11/2025.

Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art4

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