Título I - Capítulo Único

Art. 2

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 2

2 acórdãos do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2025.

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art2

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