Título I - Capítulo Único

Das Disposições Preliminares

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 1

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.

Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art1

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