Título I - Capítulo Único

Art. 3

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 3

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 05/12/2025.

Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art3

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