CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55

Saneamento Básico · Art. 55

Art. 55. O § 5o do art. 2o da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação:

(Vigência) “Art. 2o .........................................................................................

......................................................................................................

§ 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

.............................................................................................

” (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-01-05;11445!art55

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