Art. 55
Art. 55. O § 5o do art. 2o da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação:
(Vigência) “Art. 2o .........................................................................................
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§ 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
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” (NR)
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