Art. 25-B
Incluído pela MP 868/2018.
Art. 25-B. A Agência Nacional de Águas - ANA instituirá normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras, observada a legislação federal pertinente.
(Incluído pela Medida Provisória nº 868, de 2018)
(Vigência encerrada)
§ 1º
(Vigência encerrada)
§ 2º
(Vigência encerrada)
§ 3º
(Vigência encerrada)
I -
(Vigência encerrada)
a)
(Vigência encerrada)
b)
(Vigência encerrada)
c)
(Vigência encerrada)
II -
(Vigência encerrada)
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