Art. 21
Redação atual dada pela Lei 14.026/2020.
Art. 21. A função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
(Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
I - ( revogado );
(Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
II - ( revogado ).
(Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
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