CAPÍTULO V

Art. 21

Saneamento Básico · Art. 21

Redação atual dada pela Lei 14.026/2020.

Histórico de alterações
2020alterado · Lei 14.026/2020

Art. 21. A função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

(Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

I - ( revogado );

(Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

II - ( revogado ).

(Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-01-05;11445!art21

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