PARTE IV - DISPOSIÇÕES FINAISTÍTULO I - DAS EMENDAS AO REGIMENTO

Art. 334

Regimento Interno do STJ · Art. 334

2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/07/2023.

Art. 334. As emendas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável de dois terços dos membros do Tribunal, não entrando em vigor antes de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DAS EMENDAS AO REGIMENTO
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art334

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita