Art. 334
2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/07/2023.
Art. 334. As emendas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável de dois terços dos membros do Tribunal, não entrando em vigor antes de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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