Art. 333
1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2026.
Art. 333. Quando ocorrer mudanças na legislação que determine alteração do Regimento Interno, esta será proposta ao Tribunal pela Comissão de Regimento, no prazo de dez dias, contados da vigência da lei.
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