PARTE IV - DISPOSIÇÕES FINAISTÍTULO I - DAS EMENDAS AO REGIMENTO
Art. 333
Regimento Interno do STJ · Art. 333
Art. 333. Quando ocorrer mudanças na legislação que determine alteração do Regimento Interno, esta será proposta ao Tribunal pela Comissão de Regimento, no prazo de dez dias, contados da vigência da lei.