PARTE IV - DISPOSIÇÕES FINAISTÍTULO I - DAS EMENDAS AO REGIMENTO

Art. 333

Regimento Interno do STJ · Art. 333

1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2026.

Art. 333. Quando ocorrer mudanças na legislação que determine alteração do Regimento Interno, esta será proposta ao Tribunal pela Comissão de Regimento, no prazo de dez dias, contados da vigência da lei.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art333

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