PARTE IV - DISPOSIÇÕES FINAISTÍTULO I - DAS EMENDAS AO REGIMENTO
Art. 332
Regimento Interno do STJ · Art. 332
Art. 332. A iniciativa de emenda ao Regimento Interno cabe a qualquer membro ou comissão do Tribunal.
Parágrafo único. A proposta de emenda que não for de iniciativa da Comissão de Regimento será encaminhada a ela, que dará seu parecer, dentro de dez dias. Nos casos urgentes, esse prazo poderá ser reduzido.