PARTE IV - DISPOSIÇÕES FINAISTÍTULO I - DAS EMENDAS AO REGIMENTO

Art. 332

Regimento Interno do STJ · Art. 332

Art. 332. A iniciativa de emenda ao Regimento Interno cabe a qualquer membro ou comissão do Tribunal.

Parágrafo único. A proposta de emenda que não for de iniciativa da Comissão de Regimento será encaminhada a ela, que dará seu parecer, dentro de dez dias. Nos casos urgentes, esse prazo poderá ser reduzido.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art332

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