PARTE III - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSTÍTULO V - DA BIBLIOTECA STJ-ENFAM

Art. 331-C

Regimento Interno do STJ · Art. 331-C

Art. 331-C. A Presidência poderá expedir ato, a ser referendado pelo Conselho de Administração, para disciplinar o disposto no art. 331-B.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art331-C

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