PARTE III - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSTÍTULO V - DA BIBLIOTECA STJ-ENFAM

Art. 331-B

Regimento Interno do STJ · Art. 331-B

Art. 331-B. Mediante autorização da Presidência e do Conselho de Administração, ouvida a Comissão de Gestão da Biblioteca, a Biblioteca STJ- Enfam poderá:

(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)

I - incorporar, como coleção especial, acervo particular de notável interesse e relevância bibliográfica;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)

II - receber em comodato, por prazo determinado ou indeterminado, obras de arte e outros bens culturais para exposição em suas dependências.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art331-B