Art. 331-B
Art. 331-B. Mediante autorização da Presidência e do Conselho de Administração, ouvida a Comissão de Gestão da Biblioteca, a Biblioteca STJ- Enfam poderá:
(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)
I - incorporar, como coleção especial, acervo particular de notável interesse e relevância bibliográfica;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)
II - receber em comodato, por prazo determinado ou indeterminado, obras de arte e outros bens culturais para exposição em suas dependências.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 54, de 2026)