Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo II - Da Procuradoria-Geral da República

Art. 48

Regimento Interno do STF · Art. 48

Art. 48. O Procurador-Geral da República toma assento à mesa à direita do Presidente.

Parágrafo único. Os Subprocuradores-Gerais poderão oficiar junto às Turmas mediante delegação do Procurador-Geral.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art48

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